Tudo o que você precisa saber sobre a naturalização por matrimônio

Cônjuges de cidadãos italianos têm o direito de buscar a cidadania italiana por casamento, porém é crucial entender as diferenças entre os procedimentos disponíveis e avaliar sua situação.

Existem duas vias para esse processo: a cidadania italiana por casamento e a naturalização italiana por casamento. Apesar de parecerem iguais, esses dois procedimentos são bastante distintos e é fundamental entender as suas diferenças.

Neste artigo vamos abordar detalhadamente cada uma dessas modalidades para que você acabe com todas as suas dúvidas sobre este tema!

Diferenças entre a Cidadania Italiana por Casamento e Naturalização Italiana por Casamento

A cidadania italiana por casamento é concedida a mulheres estrangeiras que se casaram com italianos antes de 27 de abril de 1983, seguindo as leis da época que concediam a nacionalidade dos cônjuges às esposas. Já para os homens só existe a opção de naturalização por matrimônio, independente da data de casamento.

A naturalização italiana por casamento, por sua vez, é a única opção para quem se casou após 27 de abril de 1983. Ao contrário da cidadania por casamento que é um direito, a naturalização é uma concessão do governo italiano aos cônjuges de italianos.

A maior diferença entre essas duas modalidades está na forma de encaminhar o pedido. Na cidadania por casamento (para mulheres casadas antes de 27 de abril de 1983) o pedido de cidadania pode ser encaminhado junto pedido do cônjuge, porém em requerimento próprio. Dessa forma, o reconhecimento da cidadania italiana por casamento ocorrerá junto com a do cônjuge. A naturalização por matrimônio, por sua vez, é um processo diferente e possui uma série de exigências, que veremos mais detalhadamente a seguir.

Além disso, na cidadania por casamento, diferente da naturalização, mesmo em casos de separação ou falecimento do marido italiano, a esposa tem o direito e pode fazer o pedido de cidadania. Já para solicitar a naturalização é necessário estar casado com o cônjuge italiano no momento da solicitação até a concessão da cidadania.

IMPORTANTE! Uma vez adquirida a cidadania italiana, seja por casamento ou naturalização, mesmo em caso de falecimento do cônjuge ou divórcio, não se perde mais a cidadania.

Requisitos para solicitar a naturalização italiana por casamento

Como vimos anteriormente, qualquer pessoa, homem ou mulher, casado civilmente com um cidadão italiano (nato) ou ítalo-brasileiro (com cidadania italiana reconhecida) pode solicitar a naturalização por casamento. No entanto, existem alguns requisitos e exigências a serem cumpridos antes mesmo de encaminhar o pedido.

Atualmente, os principais requisitos para solicitar a naturalização por matrimônio são os seguintes:

  • Casamento civil com um(a) cônjuge italiano(a) há pelo menos 3 anos (união estável não é aceita);
  • Caso tenham filhos menores em comum, o período de união exigido é reduzido pela metade;
  • Proficiência intermediária no idioma italiano (nível B1);
  • Pagamento da taxa de 250 euros.

Diferentemente da cidadania por descendência, para obter a naturalização italiana por casamento é obrigatório comprovar conhecimento do idioma. Desde 2018 a lei do país exige conhecimento intermediário da língua italiana (nível B1). Para obter o certificado de italiano B1 exigido para o processo de cidadania italiana é preciso passar no exame de proficiência aplicado por uma dessas três instituições: Università di Siena (Esame CILS); Università di Perugia (Esame CELI); Società Dante Alighieri (Esame PLIDA).

Mas não se preocupe! No Brasil existem muitas instituições e escolas parceiras dessas universidades que aplicam as provas aqui mesmo no país, e muitas ofertas de cursos preparatórios para esse exame de proficiência. Aliás, se você estiver buscando por aulas particulares de italiano, fale conosco! Oferecemos aulas preparatórias para a prova de proficiência em língua italiana nível B1! Clique aqui para saber mais

Onde solicitar a naturalização italiana por casamento

A naturalização por casamento deve ser solicitada junto ao Consulado Italiano responsável pela área de residência do casal. É fundamental que o cônjuge italiano esteja com o seu endereço de residência atualizado. Caso o casal seja residente na Itália, o pedido deverá ser apresentado junto ao Comune de residência.

Documentos necessários para solicitar a naturalização por matrimônio

Antes de mais nada, é fundamental acessar o site do Consulado Italiano responsável pela área de residência do casal para conferir a lista de documentos necessários, que pode variar com o passar do tempo.

Atualmente, os documentos necessários para encaminhar o pedido de naturalização são os seguintes:

  • Certidão de Nascimento em Inteiro Teor atualizada, emitida há no máximo 6 meses, acompanhada de tradução juramentada em língua italiana. Ambos os documentos (certidão e tradução) devem estar apostilados (se você não sabe o que é a Apostila de Haia, clique aqui para entender mais sobre o assunto).
  • Certidão de antecedentes criminais do país de origem, de outros países em que tenha residido a partir dos 14 anos de idade (exceto a Itália), e dos eventuais países que possuir cidadania. A certidão deve estar dentro do prazo de validade de 6 meses, munida de tradução juramentada para língua italiana e apostila.
  • Recibo de pagamento da taxa de 250 euros;
  • Cópia do passaporte dentro da validade (somente da página contendo os dados pessoais e foto);
  • Cópia do “atto di matrimonio” ou do “estratto per riassunto del registro dei matrimoni, ou seja, a certidão de casamento transcrita pelo Comune italiano, emitida dentro do prazo de 6 meses anteriores à data de solicitação.
  • Certificado de proficiência na língua italiana nível B1 emitido por uma instituição reconhecida pelo Ministério da Educação Italiano e pelo Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional.

Como fazer a solicitação da naturalização por matrimônio e quais as etapas do processo?

1º: O requerente deverá se inscrever no site do Ministero dell’Interno (https://www.interno.gov.it/it/temi/cittadinanza-e-altri-diritti-civili/cittadinanza/cittadinanza-invia-tua-domanda). Todas as comunicações referentes ao processo serão enviadas neste portal.

2º: Feito o cadastro, o requerente deverá preencher o formulário online (domanda online) e anexar todos os documentos solicitados (https://portaleserviziapp.dlci.interno.it).

3º: A repartição consular será automaticamente informada sobre a solicitação e fará as devidas verificações. O requerente receberá através do portal uma comunicação informando se a solicitação foi aceita ou não. Em caso positivo, o requerente será convocado a comparecer pessoalmente na repartição consular, no dia e horário previamente agendado pelo Consulado, para a entrega da documentação física ORIGINAL.

4º: A análise do pedido é de responsabilidade do Ministero dell’Interno, e os prazos de conclusão podem chegar até 36 meses a partir da data da solicitação. Caso a naturalização seja concedida, o Ministero dell’Interno emitirá um Decreto de concessão da cidadania italiana à repartição consular competente.

5º: O requerente receberá a notificação sobre o Decreto através do portal. Nessa mesma comunicação será solicitada uma nova documentação a ser apresentada a fim de comprovar a permanência do vínculo conjugal. Estes documentos deverão ser emitidos com data posterior à do Decreto de concessão da cidadania italiana. Portanto, até a data de emissão do decreto de concessão da cidadania italiana ao cônjuge interessado, o casal deve permanecer casado, podendo estar sujeito à anulação do decreto em caso de separação ou divórcio ocorrida durante o processo.

6º: Após o envio da documentação digital o requerente será convocado a comparecer, no prazo máximo de 6 meses, à repartição consular para realizar a entrega da documentação original e prestar o juramento à República Italiana. A cidadania italiana será oficialmente concedida no dia seguinte ao juramento.

Todas essas informações estão disponíveis e detalhadas na página referente ao tema “Naturalização” dos consulados italianos no Brasil. Recomendamos fortemente que você pesquise e leia essas informações antes de ingressar com o pedido.

A naturalização por casamento pode ser negada?

Sim, embora não seja muito comum, a naturalização por casamento pode ser negada nos seguintes casos:

  • Falta de documentos;
  • Motivos políticos;
  • Antecedentes criminais.

A aquisição da cidadania italiana por casamento implica na perda da cidadania brasileira?

Não. A dupla cidadania é permitida tanto nos casos de descendência sanguínea quanto por casamento. O cidadão que for naturalizado italiano não perde a cidadania brasileira, mas sim manterá ambas, tornando-se um cidadão ítalo-brasileiro, ou seja, com dupla nacionalidade.

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